LEI Nº 3211, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO POSTO DE SAÚDE "CELINA DE ANDRADE RAMOS", NA LOCALIDADE DE ITAÓCA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado o Posto de Saúde da Localidade de Itaóca, neste Município, de "CELINA DE ANDRADE RAMOS".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por colocar placas indicativas no local, oficiando-se as empresas EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A - ESCELSA, O Serviço Autônomo De Agua e Esgoto de Itapemirim - SAAE / Itapemirim e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS, através de suas sedes localizadas neste Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 21 de janeiro de 2020.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.