LEI Nº 3210, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autorizar o poder Executivo Municipal a repassar recursos públicos, na forma de subvenção social, ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ sob nº 27.187.087/0001-04, Hospital Menino Jesus - visando complementar a rede de atenção à Saúde aos munícipes de Itapemirim, bem como disponibilizar atendimento médico em Pronto Atendimento e Maternidade em horário integral.

 

Art. 2º O valor a ser repassado será de R$ 21.960.000,00 (Vinte e Um Milhões Novecentos e Sessenta Mil Reais), em doze parcelas de R$ 1.830.000,00 (hum milhão e oitocentos e trinta mil reais), a serem transferidas mensalmente, referente ao exercício de 2020.

 

Parágrafo Único. No prazo de até (três) dias após a apresentação da prestação de constas ao Poder Executivo, deverá ainda a entidade favorecida apresentar a mesma prestação de contas ao Poder Legislativo de nosso município.

 

Art. 3º O Município celebrará convênio com a instituição, de acordo com o Plano Operativo Anual proposto, bem como, os recursos para fazerem face as despesas decorrentes na legislação orçamentária pertinente.

 

Art. 4º Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 21 de janeiro de 2020.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.