O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica O Poder executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação Pestalozzi de Itapemirim, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, com sede na Rua Cel. Marcondes de Souza, nº 123, Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:
I - Repasse de até RS 297.000,00 (Duzentos e noventa e sete mil reais), para custear a manutenção e a execução dos trabalhos da Associação Pestalozzi de Itapemirim no ano de 2020, conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 21 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.