LEI Nº 3206, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2020, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), através das seguintes dotações:

 

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA

Descrição Elemento de Despesa

Valor

006006.041220102.025. 319092000 - Secretaria Municipal de Administração 15300000000 -Fonte de Recursos TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO.

Despesas de Exercícios Anteriores

10.000,00

006006.041220102.025 33909300000 - Secretaria Municipal de Administração - Fonte de Recursos 15300000000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO.

Indenizações e Restituições

30.000,00

006006.041220102.025. 31909600000 - Secretaria Municipal de Administração - Fonte de Recursos 15300000000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO.

Ressarcimento de Pessoal Requisitado

30.000,00

006006.041220102.025. 31909400000 - Secretaria Municipal de Administração Fonte de Recursos 15300000000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO.

Indenização e Restituições trabalhistas

30.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação:

 

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA

Descrição Elemento de Despesa

Valor

006006.041220102.025.33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA - - Fonte de Recursos 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO.

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

100.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 21 de janeiro de 2020.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.