O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2020, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), através das seguintes dotações:
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA |
Descrição Elemento de Despesa |
Valor |
006006.041220102.025. 319092000 - Secretaria Municipal de Administração 15300000000 -Fonte de Recursos TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO. |
Despesas de Exercícios Anteriores |
10.000,00 |
006006.041220102.025 33909300000 - Secretaria Municipal de Administração - Fonte de Recursos 15300000000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO. |
Indenizações e Restituições |
30.000,00 |
006006.041220102.025. 31909600000 - Secretaria Municipal de Administração - Fonte de Recursos 15300000000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO. |
Ressarcimento de Pessoal Requisitado |
30.000,00 |
006006.041220102.025. 31909400000 - Secretaria Municipal de Administração Fonte de Recursos 15300000000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO. |
Indenização e Restituições trabalhistas |
30.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação:
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA |
Descrição Elemento de Despesa |
Valor |
006006.041220102.025.33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA - - Fonte de Recursos 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO. |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. |
100.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 21 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.