O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada rua "Carlos Ronaldi Miranda", rua que faz divisa entre as ruas Maria Fernandes Marvila e Rua Clério Jacinto Ribeiro em Campo Acima, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 23 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.