LEI Nº 3202, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 2.896, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o artigo Primeiro da lei municipal nº 2.896/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada Rua "José de Souza Bernardo", a via pública que inicia na Rua Azaleia e termina na rua Maria Juvanda Amorim dos Santos, no Bairro Vila Nova, neste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 23 de dezembro de 2019.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.