O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo Primeiro da lei municipal nº 2.896/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada Rua "José de Souza Bernardo", a via pública que inicia na Rua Azaleia e termina na rua Maria Juvanda Amorim dos Santos, no Bairro Vila Nova, neste Município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 23 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.