O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado o Centro Turístico Localizado à Entrada de Itaóca. início da Av. Itapemirim, neste Município, de "CENTRO TURÍSTICO ABEL JOSÉ PEÇANHA".
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por colocar placas indicativas no local, oficiando-se as empresas EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - ESCELSA, O Serviço Autônomo De Água e Esgoto de Itapemirim - SAAB / Itapemirim e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS, através de suas sedes localizadas neste Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 20 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.