A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41-n. 17- da lei n. 65 de 30 de dezembro de 1947. Decreta:
Art. 1º - E fixada em Cr.$ 100,00 (Cem Cruzeiros)a gratificação a ser paga a cada vereador, por sessão a que estiver presente.
Art. 2º - E fixada em Cr $ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais a representação da presidência da câmara.
Art. 3º - No atual exercício as despesas decorrente desta lei correram a conta de credito especial a ser aberto portunamente.
Art. 4º - A gratificação e representação referida nos art. 1º e 2ª, serão contadas a partir de 1º de março próximo passado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Itapemirim-ES, 11 de Abril de 1948.
PUBLICA-SE.
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim em 20/4/1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.