O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo - ARSP, CNPJ.: 26.064.356/0001-82, para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 200, de 10 de janeiro de 2017 que estabeleceu o Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como, de outros serviços públicos afins que possam ser objeto em razão da natureza da referida Agência de Regulação.
Art. 2º Ficam revogadas as Leis 3.156 e 3.157, ambas de 22 de agosto de 2019, que alteraram, respectivamente, a estrutura tarifária e o regulamento de serviços praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Itapemirim, retroagindo seus efeitos à 22 de agosto de 2019, devendo-se utilizar, de forma repristinatória e em todos os seus termos, a estrutura tarifária e o regulamento de serviços praticados na forma da legislação anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 20 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.