O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a construir como entender conveniente, uma estrada de automóvel que, partindo do logar “Poço Danta” vá a “Santa Maria do Frade” (seis Kilometros mais ou menos), no 3º Distrito do Frade, deste Municipio, podendo dispender com a construção da mesma estrada até a quinta de 2:000,000 (dois contos de reis).
Art. 2º - Abram-se os necessários créditos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários. Ordena portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contem.
O secretário da Prefeitura mande publicá-la, imprimir e correr.
Itapemirim-ES, 13 de Abril de 1936
Selada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 13 de Abril de 1936.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.