O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam elevadas para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) os vencimentos do secretário da Câmara Municipal, a partir do mês de Março corrente, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba respectiva, na época oportuna.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de Março de 1962
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Março de 1962
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 26 de Março de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.