LEI Nº 319, DE 26 DE MARÇO DE 1962

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam elevadas para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) os vencimentos do secretário da Câmara Municipal, a partir do mês de Março corrente, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba respectiva, na época oportuna.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 26 de Março de 1962

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Março de 1962

 

LUIZ CARDOSO SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 26 de Março de 1962.

 

AYLTON RAMOS FRAGA

Secretário em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.