O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Rua "Josué da Silva" a via pública sem saída, que se inicia na Rua Timóteo I e termina em frente à residência do Senhor Laion, em Itaipava, neste município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício à Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 21 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.