O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o "Expo-Itapemirim de Carros Antigos" no âmbito do Município de Itapemirim, a ser realizado anualmente no mês de julho.
Parágrafo Único. A semana comemorativa de que trata o caput, a partir da publicação desta Lei, integrará o Calendário Oficial de Eventos Municipal.
Art. 2º No período do evento supracitado, o Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades privadas, Governo Estadual, Federal e comerciantes locais, visando promover atividades extensivas ao público em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 14 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.