LEI Nº 3182, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DÁ DENOMINAÇÃO À CRECHE LOCALIZADA À RUA VINÍCIUS DE MORAES DE " - LÍDIA DE OLIVEIRA LIMA - CRECHE VOVÓ LÍDIA", EM ITAÓCA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada a Creche localizada à Rua Vinícius de Moraes, "Lídia de Oliveira Lima - CRECHE VOVÓ LÍDIA", em Itaóca, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por colocar placas indicativas no local, oficiando-se as empresas EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - ESCELSA, O Serviço Autônomo De Água e Esgoto de Itapemirim - SAAE / Itapemirim e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS, através de suas sedes localizadas neste Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 14 de novembro de 2019.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.