O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada RUA "SEBASTIÃO DE JESUS LOPES - (TIÃO REBAMBA)", a antiga Rua Projetada 14, que se inicia na Rua Amador de Souza Carneiro e termina na Rua João Batista dos Santos Bento, no Bairro Namitala Ayub, neste município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício à Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 14 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.