O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Rua "Francisco Vicente Viana" a artéria que se inicia na estrada vicinal sentido Muritióca e termina na Rua Projetada, nas proximidades do estabelecimento comercial Caminho do Sítio, no bairro Areal, em Itaipava, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício à Escelsa, ao SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Itapemirim-ES, 11 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.