LEI N° 3.177, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO-MEPES, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMTRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica O Poder executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 27.097.229/0004-95, com sede na Rua Luiz Uller, nº 01, Centro. CEP.: 29.290-000. Rio Novo do Sul – ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:

 

I - Repasse de até R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para custeio relativo aos Projeto Educação do Campo, aos alunos do município de ltapemirim, matriculados na instituição epigrafada, conforme plano de trabalho apresentado.

 

Art. 2° Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.