O PREFEITO DO MUNICÍPIO OE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Rua "Almerino Leão", rua em saída que inicia em frente à creche municipal João Luciano Roza e termina em frente à casa do Senhor Sérgio Leão, em Graúna, neste Município.
Art. 2° Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício á Escelsa, o AAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.