O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a "Associação Escola de Capoeira Baiana de Itapemirim - Projeto Escola de Capoeira Pernada Baiana", entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminada, fundada em 14 de setembro de 20 18, inscrita sob o CNPJ nº 31.800.275/0001 -33, com sede e foro neste Município.
Art. 2° Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II - Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município.
III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;
IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3° Fica o Executivo municipal responsável por adotar no que lhe couber as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 4° O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento da Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.