LEI N° 3.175, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE CAPOEIRA PERNADA BAIANA DE ITAPEMIRIM", EM ITAÓCA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a "Associação Escola de Capoeira Baiana de Itapemirim - Projeto Escola de Capoeira Pernada Baiana", entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminada, fundada em 14 de setembro de 20 18, inscrita sob o CNPJ nº 31.800.275/0001 -33, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2° Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II - Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município.

 

III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;

 

IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3° Fica o Executivo municipal responsável por adotar no que lhe couber as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.

 

Art. 4° O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento da Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.