LEI N° 3.172, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

INSTITUI A SEMANA DA CULTURA LIBANESA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Cultura Libanesa·' no âmbito do município de ltapemirim, a ser homenageada anualmente no mês de março.

 

Parágrafo único. A semana comemorativa de que trata o caput, a partir da publicação desta lei, integrará o Calendário Oficial de Eventos Municipal.

 

Art. 2° A Semana da Cultura Libanesa contará com as seguintes ações:

 

I - Atividades lúdicas com canções libanesas;

 

II - Apresentações teatrais temáticas do país de origem;

 

III - Shows artísticos;

 

IV - Barracas com comidas típicas do Líbano.

 

Art. 3° No período do evento supracitado, o Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades privadas, Governo Estadual, Federal e comerciantes locais, visando promover atividades extensiva ao público em geral.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.