LEI Nº 317, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente ano, a todos os servidores desta Municipalidade um abono natalino, na seguinte proporção:

 

Funcionários componentes do Quadro único desta prefeitura,no valor de ................ Cr$ 3.000,00

Inativos e pensionistas no valor de ................................................................. Cr$ 2.000,00

Funcionários extra-numerários, no valor de ....................................................... Cr$ 2.000,00

Encarregado do Protocolo, no valor de ............................................................. Cr$ 3.000,00

Encarregado da iluminação pública, no valor de ................................................. Cr$ 1.000,00

Diaristas no valor de .................................................................................... Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º - Fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, com base nos recursos que dispuser.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 26 de Dezembro de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.