O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica denominado o Posto de Saúde da Localidade de Joacima, neste Município, de "JOZINDO OZÓRIO - "SR. JOTA".
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal responsável por colocar placas indicativas no local, oficiando-se as empresas EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A- ESCELSA, O Serviço Autônomo De Água e Esgoto de Itapemirim - SAAE / Itapemirim e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS, através de suas sedes localizadas neste Município.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.