O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada Rua "LAURO PINHEIRO'', que inicia na Rodovia Safra/Marataízes ao lado da 1ª Igreja Batista em Córrego do Ouro e termina na sede da fazenda do Sr. Roberto Sardemberg Pinheiro, neste Município.
Art. 2° Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições me contrario.
Itapemirim-ES, 16 de Outubro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.