LEI Nº 3.168, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA "LAURO PINHEIRO", EM CORREGO DO OURO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada Rua "LAURO PINHEIRO'', que inicia na Rodovia Safra/Marataízes ao lado da 1ª Igreja Batista em Córrego do Ouro e termina na sede da fazenda do Sr. Roberto Sardemberg Pinheiro, neste Município.

 

Art. 2° Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições me contrario.

 

Itapemirim-ES, 16 de Outubro de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.