LEI Nº 3.163, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

INSTITUI A FESTA DO "REI JESUS NO DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO"

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Itapemirim a "Festa do Rei Jesus", a ser realizada anualmente no mês de setembro.

 

Art. 2º A festa da qual se trata o caput do artigo 1º tem por objetivos:

 

I - Valorizar os envolvidos em tal projeto através de ações relacionadas:

 

a) Cultura: shows gospel e teatros educativos e evangelísticos;

b) Promover a assistência social, atendendo a todos os públicos interessados, incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores ou não de deficiência física e todas as minorias da sociedade;

c) Atividade Global: emissões de documentos pessoais e atendimentos médicos básicos.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades públicas (Governo Estadual e Federal), além de empresas privadas locais do comércio/indústria/serviço, e ainda, em especial com instituições religiosas, visando a promoção das atividades inerentes ao Projeto.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 24 de setembro de 2019.

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.