O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Itapemirim a "Festa do Rei Jesus", a ser realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º A festa da qual se trata o caput do artigo 1º tem por objetivos:
I - Valorizar os envolvidos em tal projeto através de ações relacionadas:
a) Cultura: shows gospel e teatros educativos e evangelísticos;
b) Promover a assistência social, atendendo a todos os públicos interessados, incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores ou não de deficiência física e todas as minorias da sociedade;
c) Atividade Global: emissões de documentos pessoais e atendimentos médicos básicos.
Art. 3º O Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades públicas (Governo Estadual e Federal), além de empresas privadas locais do comércio/indústria/serviço, e ainda, em especial com instituições religiosas, visando a promoção das atividades inerentes ao Projeto.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 24 de setembro de 2019.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.