LEI Nº 3.162, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Itapemirim a "Semana Municipal da Capoeira", a ser realizada anualmente no mês de março.

 

Art. 2º No período do evento em que trata o art. 1º, o Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades privadas, Governo Estadual ou Federal e Comerciantes Locais, a fim de prover ações promocionais com palestras, cursos, festividades, oficinas, conferências, simpósios e competições, que contarão com a participação de capoeiristas, líderes de associações e grupos convidados, visando a promoção de atividades extensivas ao público em geral.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-Es, 24 de Setembro de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.