O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito especial no valor de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), para regularização das despesas abaixo relacionadas:
- Pagamento a Aylton Ramos Fraga, por gratificação de seus serviços, como encarregado da seção tributária, nos exercícios de janeiro de 1950 a Dezembro de 1960, no valor de Cr$20.000,00.
- Pagamento a Ormy Hantequest Dias, por gratificação de seus serviços como Protocolista, no período de Abril de 1951 a outubro de 1960, no valor de Cr$20.00,00.
- Pagamento a Alice Lopes de Souza, professora Municipal, na escola de Rio Preto, neste Município, no período de Março a Dezembro de 1959, no valor de Cr$ 8.000,00.
Art. 2º - Fica outrossim, autorizado o poder executivo, a cumprir a presente Lei, com base nos recursos que dispuser, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1961
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de Dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.