LEI Nº 3.158, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO DE GARRAFÃO ITAPEMIRIM/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Itapemirim/ES, através do Concurso Leiteiro, a ser realizado na comunidade de Garrafão nos dias 11 de julho a 14 de julho do ano de 2019.

 

CATEGORIA 25 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

IRRF

VALOR LÍQUIDO

1º LUGAR

R$ 2.017,21

R$17,21

R$2.000,00

2º LUGAR

R$ 1.200,00

R$0,00

R$1.200,00

3º LUGAR

R$ 800,00

R$0,00

R$800,00

SUB-TOTAL

R$4.017,21

 

R$4.000,00

 

CATEGORIA 30 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

IRRF

VALOR LÍQUIDO

1º LUGAR

 R$2.548,33

R$48,33

 R$2.500,00

2º LUGAR

 R$1.500,00

 R$0,00

 R$1.500,00

3° LUGAR

 R$1.000,00

 R$0,00

 R$1.000,00

SUB- TOTAL

 R$5.048,33

 

 R$5.000,00

 

CATEGORIA 40 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

IRRF

VALOR LÍQUIDO

1º LUGAR

R$3.112,00

R$112,00

R$3.000,00

2º LUGAR

R$1.800,99

R$0,99

R$1.800,00

3° LUGAR

R$1.200,00

R$0,00

R$1.200,00

SUB- TOTAL

R$6.112,99

 

R$6.000,00

 

TOTAL BRUTO

R$ 15.178,53

 TOTAL LÍQUIDO

R$ 15.000,00

 

§ 1º O regulamento do concurso leiteiro será regido conforme anexo único.

 

§ 2º A fiscalização do concurso leiteiro será realizada pela comissão de fiscalização da SEMADER, nomeados pelo regulamento do concurso leiteiro.

 

§ 3º Os participantes receberão o valor de R$300,00 (trezentos) reais, referentes às participações, valor este, referentes ao transporte, exame e alimentação dos animais, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais).

 

§ 4º Fica determinado o quantitativo máximo de 40 (quarenta) animais participantes do concurso, sendo que cada inscrito terá direito de inscrever no máximo 02 (dois) animais no concurso.

 

§ 5º O total das premiações criadas por esta lei é de R$27.178,53 (Vinte e sete mil cento e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos).

 

Art. 2º Os repasses das premiações serão pagos aos vencedores mediante a realização de empenho prévio da despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela organização do evento, desde que seja acompanhado da seguinte documentação:

 

I - Relação de todos os animais vencedores, com suas respectivas fichas de inscrição, documentos pessoais do proprietário ou do representante legal comprovado através de procuração pública original;

 

II - Planilhas de julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;

 

III - Cópias dos documentos pessoais dos componentes da Comissão Julgadora do evento;

 

IV - Ficha de inscrição dos candidatos vencedores e Planilha Final de Julgamento.

 

Parágrafo único. O pagamento será efetuado em cheque nominal ao vencedor de cada categoria, bem como, a premiação da participação.

 

Art. 3° A entrega das premiações será a partir do 5° (quinto) dia útil subsequente ao término dos festejos, na Secretaria Municipal de Finanças do município de Itapemirim.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento desta municipalidade.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES 27 de agosto de 2019

 

thiago peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.