O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Itapemirim/ES, através do Concurso Leiteiro, a ser realizado na comunidade de Garrafão nos dias 11 de julho a 14 de julho do ano de 2019.
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
IRRF |
VALOR LÍQUIDO |
1º LUGAR |
R$ 2.017,21 |
R$17,21 |
R$2.000,00 |
2º LUGAR |
R$ 1.200,00 |
R$0,00 |
R$1.200,00 |
3º LUGAR |
R$ 800,00 |
R$0,00 |
R$800,00 |
SUB-TOTAL |
R$4.017,21 |
|
R$4.000,00 |
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
IRRF |
VALOR LÍQUIDO |
1º LUGAR |
R$2.548,33 |
R$48,33 |
R$2.500,00 |
2º LUGAR |
R$1.500,00 |
R$0,00 |
R$1.500,00 |
3° LUGAR |
R$1.000,00 |
R$0,00 |
R$1.000,00 |
SUB- TOTAL |
R$5.048,33 |
|
R$5.000,00 |
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
IRRF |
VALOR LÍQUIDO |
1º LUGAR |
R$3.112,00 |
R$112,00 |
R$3.000,00 |
2º LUGAR |
R$1.800,99 |
R$0,99 |
R$1.800,00 |
3° LUGAR |
R$1.200,00 |
R$0,00 |
R$1.200,00 |
SUB- TOTAL |
R$6.112,99 |
|
R$6.000,00 |
TOTAL BRUTO
|
R$ 15.178,53
|
TOTAL
LÍQUIDO
|
R$ 15.000,00
|
§ 1º O regulamento do concurso leiteiro será regido conforme anexo único.
§ 2º A fiscalização do concurso leiteiro será realizada pela comissão de fiscalização da SEMADER, nomeados pelo regulamento do concurso leiteiro.
§ 3º Os participantes receberão o valor de R$300,00 (trezentos) reais, referentes às participações, valor este, referentes ao transporte, exame e alimentação dos animais, totalizando R$12.000,00 (doze mil reais).
§ 4º Fica determinado o quantitativo máximo de 40 (quarenta) animais participantes do concurso, sendo que cada inscrito terá direito de inscrever no máximo 02 (dois) animais no concurso.
§ 5º O total das premiações criadas por esta lei é de R$27.178,53 (Vinte e sete mil cento e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º Os repasses das premiações serão pagos aos vencedores mediante a realização de empenho prévio da despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela organização do evento, desde que seja acompanhado da seguinte documentação:
I - Relação de todos os animais vencedores, com suas respectivas fichas de inscrição, documentos pessoais do proprietário ou do representante legal comprovado através de procuração pública original;
II - Planilhas de julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;
III - Cópias dos documentos pessoais dos componentes da Comissão Julgadora do evento;
IV - Ficha de inscrição dos candidatos vencedores e Planilha Final de Julgamento.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado em cheque nominal ao vencedor de cada categoria, bem como, a premiação da participação.
Art. 3° A entrega das premiações será a partir do 5° (quinto) dia útil subsequente ao término dos festejos, na Secretaria Municipal de Finanças do município de Itapemirim.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento desta municipalidade.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES 27 de agosto de 2019
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.