O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica criada a
Tarifa Social e Autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim,
Espírito Santo, a praticar a nova estrutura tarifária, conforme informações
constantes do Anexo Único, elaborada através do Estudo de Revisão Tarifária, em
consonância com a Lei Federal 11.445/2007 e as legislações estaduais
pertinentes.
Parágrafo único. Com base no
Estudo Tarifário, fica estabelecido um reajuste médio de 15,82% (quinze vírgula
oitenta e dois pontos percentuais) e a obrigatoriedade de cumprimento do
Programa de Investimentos no período Revisional 2020/2023 na ordem de R$
9.101.000,11 (Nove milhões cento e um mil reais e onze centavos), conforme
abaixo estabelecido:
I - 2020/2021 - R$ 1.530.559,00
(Um milhão quinhentos e trinta mil e quinhentos e cinquenta
e nove reais);
II - 2021/2022 - R$ 1.919.967,00
(Um milhão novecentos e dezenove mil novecentos e sessenta e sete reais);
III - 2022/2023-R$ 1.735.572,00
(Um milhão setecentos e trinta e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais);
IV - 2023/2024 - R$ 3.914.913,00
(Três milhões novecentos e quatorze mil novecentos e treze reais).
Art. 2º Durante o
período revisional e para execução dos planejamentos oriundos do Estudo de Revisão
Tarifária, fica autorizado o SAAE de Itapemirim a
realizar os reajustes tarifários de que trata esta lei, aplicados aos
exercícios de 2021, 2022 e 2023, a cada doze meses, de acordo com a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Parágrafo único. Fica
aprovada a elevação progressiva da cobrança dos serviços de esgotamento
sanitário, de acordo com os percentuais abaixo indicados:
I – 2021 - 60% (Sessenta por
cento) na conta de água;
II - 2022 - 70% (Setenta por
cento) na conta de água;
III -2023 - 80% (Oitenta por
cento) na conta de água.
Art. 3° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim-ES, 22 de Agosto de 2019
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.