O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica denominada "Rua Goiânia", a via pública que se inicia na Av. Maurício de Souza e Silva (Rua da Linha), e termina na Rua Pedro Cardoso em Joacima, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a EDP Escelsa, o SAAE e os Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 22 de Agosto de 2019
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.