LEI Nº 3.154, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

 

Institui a festa “Consciência negra”, em Itapemirim, neste Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída a Festa "Consciência Negra", comemorada, anualmente na semana da Consciência Negra em novembro, a ser realizada na Comunidade Quilombola em Graúna.

 

Parágrafo único. A Festa de que trata o caput deste artigo, a partir da publicação desta Lei, integrará o Calendário Oficial de Eventos de Itapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 22 de Agosto de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.