LEI Nº 3.153, DE 16 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES - IPREVITA NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim - ES - IPREVITA, o valor total de R$15.000 (Quinze Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO

FUNCIONAL

DOTAÇÃO

FONTE DE RECURSOS

ESPECIFICAÇÃO DE DESPESAS

VALOR

002

092721481

44903900000

14300000000

AQUISIÇÃO DE SOFTWARE

R$ 15.000,00

TOTAL

R$ 15.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte dotação:

 

ÓRGÃO

FUNCIONAL

DOTAÇÃO

FONTE DE RECURSOS

ESPECIFICAÇÃO DE DESPESAS

VALOR

002

092721481

44906100000

14300000000

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

R$ 15.000,00

TOTAL

R$ 15.000,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 16 de julho de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.