O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim - ES - IPREVITA, o valor total de R$15.000 (Quinze Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO |
FUNCIONAL |
DOTAÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
ESPECIFICAÇÃO DE DESPESAS |
VALOR |
002 |
092721481 |
44903900000 |
14300000000 |
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE |
R$ 15.000,00 |
TOTAL |
R$ 15.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte dotação:
ÓRGÃO |
FUNCIONAL |
DOTAÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
ESPECIFICAÇÃO DE DESPESAS |
VALOR |
002 |
092721481 |
44906100000 |
14300000000 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
R$ 15.000,00 |
TOTAL |
R$ 15.000,00 |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 16 de julho de 2019
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.