O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 16.375,00 (dezesseis mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), para regularização das despesas abaixo relacionadas:
Verba nº112/8.07.0 -Pessoal fixo - adicional de vencimentos da escriturária Ormy Hantequest Dias, relativo aos meses de abril a dezembro do corrente ano, no valor de Cr$3.375,00. Valor pago a associação, nos anos de 1960 e 1961,no valor de Cr$13.000,00.
Art. 2º - Os recursos para cumprimento desta lei, virão do excesso de arrecadação no atual exercício, entrando em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 26 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.