LEI Nº 315, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 16.375,00 (dezesseis mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), para regularização das despesas abaixo relacionadas:

 

Verba nº112/8.07.0 -Pessoal fixo - adicional de vencimentos da escriturária Ormy Hantequest Dias, relativo aos meses de abril a dezembro do corrente ano, no valor de Cr$3.375,00. Valor pago a associação, nos anos de 1960 e 1961,no valor de Cr$13.000,00.

 

Art. 2º - Os recursos para cumprimento desta lei, virão do excesso de arrecadação no atual exercício, entrando em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 26 de dezembro de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.