Autor do Projeto:
João Bechara Netto, Vagner Santos Negrine,
Joceir Cabral de Melo, Paulo Sergio de Toledo Costa,
Waldemir Pereira Gama, Leonardo Fraga Arantes,
Rogério da Silva Rocha e Lenildo Henriques
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 58, o artigo 78 e 79, o Anexo III e IV, todos da Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 58 ............................................................................................
I - .....................................................................................................
II - ....................................................................................................
III - ...................................................................................................
IV - ...................................................................................................
V - ....................................................................................................
§ 1º O servidor efetivo receberá gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, enquanto participar da Comissão de Licitação ou da Equipe de apoio ao Pregão.
§ 2º O servidor efetivo receberá gratificação de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, enquanto participar da Comissão de Licitação como Presidente ou como Pregoeiro.
§ 3º ..................................................................................................
§ 4º...................................................................................................
§ 5º ” (NR)
Parágrafo único. ” (NR)
“Artigo 79 O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comissão.” (NR)
ANEXO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO SINTÉTICA
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO R$ |
|
QUANTIDADE |
NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO |
Procurador Geral Legislativo |
Livre Escolha dentre inscritos na OAB/ES |
CC-1 |
9.875,43 |
|
01 |
Natureza de Direção |
Diretor |
Livre Escolha |
CC-2 |
5.404,24 |
|
01 |
Natureza de Direção |
Gerente |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.836,86 |
|
01 |
Natureza de Direção |
Chefe de Gabinete |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.836,86 |
|
01 |
Natureza de Direção |
Assessor Jurídico |
Livre Escolha dentre inscritos na OAB/ES |
CC-3 |
3.836,86 |
|
01 |
Natureza de Assessoramento |
Assessor Especial |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.225,26 |
|
02 |
Natureza de Assessoramento |
Coordenador |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.225,26 |
|
01 |
Natureza de Chefia |
Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL I |
Livre Escolha |
CC-5 |
1.987,37 |
|
46 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente Legislativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.080,00 |
|
02 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente de Controle |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.080,00 |
|
02 |
Natureza de |
Interno |
|
|
|
|
|
Assessoramento |
Assistente Administrativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.080,00 |
|
07 |
Natureza de Assessoramento |
|
|
|
TOTAL |
|
78 |
|
DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO ANALÍTICA
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO R$ |
QUANTIDADE |
NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO |
|
Procurador Geral Legislativo |
Livre Escolha dentre inscritos na OAB/ES |
CC-1 |
9.875,43 |
01 |
Natureza de Direção |
Diretor Geral |
Livre Escolha |
CC-2 |
5.404,24 |
01 |
Natureza de Direção |
Diretor de Controle Interno / Ouvidor |
Livre Escolha |
CC-2 |
5.404,24 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente de Processo Legislativo e Cerimonial |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.836,86 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente de RH e DP |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.836,86 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente Administrativo |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.836,86 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente Contábil |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.836,86 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente Financeiro |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.836,86 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente de Tecnologia da Informação |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.836,86 |
01 |
Natureza de Direção |
Gerente de Segurança e Transporte |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.836,86 |
01 |
Natureza de Direção |
Chefe de Gabinete |
Livre Escolha |
CC-3 |
3.836,86 |
01 |
Natureza de Direção |
Assessor Jurídico |
Livre Escolha dentre inscritos na OAB/ES |
CC-3 |
3.836,86 |
01 |
Natureza de Assessoramento |
Assessor Especial |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.225,26 |
02 |
Natureza de Assessoramento |
Coordenador de Processo Administrativo |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.225,26 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de Licitação, Contratos e Compras |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.225,26 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de Materiais e Patrimônio |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.225,26 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de Arquivo Geral |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.225,26 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de Serviços Gerais |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.225,26 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.225,26 |
01 |
Natureza de Chefia |
Coordenador de Segurança e Transporte |
Livre Escolha |
CC-4 |
2.225,26 |
01 |
Natureza de Chefia |
Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL I |
Livre Escolha |
CC-5 |
1.987,37 |
46 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente Legislativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.080,00 |
02 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente de Controle Interno |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.080,00 |
02 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente Administrativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.080,00 |
07 |
Natureza de Assessoramento |
|
|
|
TOTAL |
78 |
|
Art. 2º Fica revogado o Artigo 120 da Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. Itapemirim - ES, 10 de junho de 2019.
MARIEL DELFINO AMARO
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.