LEI Nº 3.149 DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

Autor do Projeto:

 João Bechara Netto, Vagner Santos Negrine,

Joceir Cabral de Melo, Paulo Sergio de Toledo Costa,

Waldemir Pereira Gama, Leonardo Fraga Arantes,

Rogério da Silva Rocha e Lenildo Henriques

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.879, DE 09 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e do artigo 58, o artigo 78 e 79, o Anexo III e IV, todos da Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 58 ............................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

III - ...................................................................................................

 

IV - ...................................................................................................

 

V - ....................................................................................................

 

§ 1º O servidor efetivo receberá gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, enquanto participar da Comissão de Licitação ou da Equipe de apoio ao Pregão.

 

§ 2º O servidor efetivo receberá gratificação de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, enquanto participar da Comissão de Licitação como Presidente ou como Pregoeiro.

 

§ 3º ..................................................................................................

 

§ 4º...................................................................................................

 

§ 5º ” (NR)

 

Art. 78 O provimento dos cargos em comissão é de livre nomeação e exoneração, reservados aos servidores de carreira 5% (cinco por cento) dos cargos comissionados”.

 

Parágrafo único. ” (NR)

 

“Artigo 79 O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comissão.” (NR)

 

ANEXO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

R$

 

QUANTIDADE

NATUREZA DA

ATRIBUIÇÃO

 

Procurador Geral Legislativo

Livre Escolha dentre inscritos na

OAB/ES

 

CC-1

 

9.875,43

 

 

01

 

Natureza de Direção

Diretor

Livre Escolha

CC-2

5.404,24

 

01

Natureza de Direção

Gerente

Livre Escolha

CC-3

3.836,86

 

01

Natureza de Direção

Chefe de Gabinete

Livre Escolha

CC-3

3.836,86

 

01

Natureza de Direção

 

Assessor Jurídico

Livre Escolha dentre inscritos na

OAB/ES

 

CC-3

 

3.836,86

 

 

01

 

Natureza de Assessoramento

Assessor Especial

Livre Escolha

CC-4

2.225,26

 

02

Natureza de

Assessoramento

Coordenador

Livre Escolha

CC-4

2.225,26

 

01

Natureza de Chefia

Assistente de Gabinete

de Vereadores (GV) - NÍVEL I

 

Livre Escolha

 

CC-5

 

1.987,37

 

 

46

Natureza de Assessoramento

Assistente Legislativo

Livre Escolha

CC-8

1.080,00

 

02

Natureza de

Assessoramento

Assistente de Controle

Livre Escolha

CC-8

1.080,00

 

02

Natureza de

Interno

 

 

 

 

 

Assessoramento

Assistente

Administrativo

Livre Escolha

CC-8

1.080,00

 

07

Natureza de

Assessoramento

 

 

 

TOTAL

 

 

78

 

 

ANEXO IV

DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO ANALÍTICA

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

R$

QUANTIDADE

NATUREZA DA

ATRIBUIÇÃO

 

Procurador Geral Legislativo

Livre Escolha dentre inscritos na

OAB/ES

 

CC-1

 

9.875,43

 

01

 

Natureza de Direção

Diretor Geral

Livre Escolha

CC-2

5.404,24

01

Natureza de Direção

Diretor de Controle

Interno / Ouvidor

Livre Escolha

CC-2

5.404,24

01

Natureza de Direção

Gerente de Processo

Legislativo e Cerimonial

Livre Escolha

CC-3

3.836,86

01

Natureza de Direção

Gerente de RH e DP

Livre Escolha

CC-3

3.836,86

01

Natureza de Direção

Gerente Administrativo

Livre Escolha

CC-3

3.836,86

01

Natureza de Direção

Gerente Contábil

Livre Escolha

CC-3

3.836,86

01

Natureza de Direção

Gerente Financeiro

Livre Escolha

CC-3

3.836,86

01

Natureza de Direção

Gerente de Tecnologia

da Informação

Livre Escolha

CC-3

3.836,86

01

Natureza de Direção

Gerente de Segurança

e Transporte

Livre Escolha

CC-3

3.836,86

01

Natureza de Direção

Chefe de Gabinete

Livre Escolha

CC-3

3.836,86

01

Natureza de Direção

 

Assessor Jurídico

Livre Escolha dentre inscritos na

OAB/ES

 

CC-3

 

3.836,86

 

01

 

Natureza de Assessoramento

Assessor Especial

Livre Escolha

CC-4

2.225,26

02

Natureza de

Assessoramento

Coordenador de

Processo Administrativo

Livre Escolha

CC-4

2.225,26

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Licitação, Contratos e

Compras

 

Livre Escolha

 

CC-4

 

2.225,26

 

01

 

Natureza de Chefia

Coordenador de

Materiais e Patrimônio

Livre Escolha

CC-4

2.225,26

01

Natureza de Chefia

Coordenador de

Arquivo Geral

Livre Escolha

CC-4

2.225,26

01

Natureza de Chefia

Coordenador de

Serviços Gerais

Livre Escolha

CC-4

2.225,26

01

Natureza de Chefia

Coordenador de

Tecnologia da Informação

 

Livre Escolha

 

CC-4

 

2.225,26

 

01

 

Natureza de Chefia

Coordenador de

Segurança e Transporte

Livre Escolha

CC-4

2.225,26

01

Natureza de Chefia

Assistente de Gabinete

de Vereadores (GV) - NÍVEL I

 

Livre Escolha

 

CC-5

 

1.987,37

 

46

Natureza de Assessoramento

Assistente Legislativo

Livre Escolha

CC-8

1.080,00

02

Natureza de

Assessoramento

Assistente de Controle

Interno

Livre Escolha

CC-8

1.080,00

02

Natureza de

Assessoramento

Assistente

Administrativo

Livre Escolha

CC-8

1.080,00

07

Natureza de

Assessoramento

 

 

 

TOTAL

 

78

 

 

Art. 2º Fica revogado o Artigo 120 da Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se. Itapemirim - ES, 10 de junho de 2019.

 

MARIEL DELFINO AMARO

 PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.