LEI Nº 3.148, DE 6 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE iTAPEMiRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Itapemirim-ES, através do Concurso Leiteiro, a ser realizado na comunidade de Palmital nos dias 6 a 9 de junho do ano de 2019.

 

§ 1º As premiações e participação dos animais do concurso leiteiro estão descritas no anexo único da presente lei.

 

§ 2º O total de despesas com as premiações e participações dos animais no concurso leiteiro disposto nesta lei é de R$ 27.178,53 (Vinte e sete mil cento e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos).

 

§ 3º O regulamento do concurso leiteiro será regido por edital público e publicado no diário oficial do município.

 

Art. 2º Os repasses das premiações do concurso leiteiro serão pagos aos vencedores mediante a realização de empenho da despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhado da seguinte documentação:

 

I - Relação de todos os animais vencedores acompanhada de suas respectivas fichas de inscrição, cópia dos documentos pessoais do proprietário ou do representante legal comprovado através de procuração pública original;

 

II - Planilhas de julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;

 

III - Cópias dos documentos pessoais dos proprietários dos animais vencedores e dos componentes da Comissão Julgadora;

 

IV - Ficha de inscrição dos candidatos vencedores e Planilha Final de Julgamento.

 

Parágrafo único. O pagamento será efetuado em cheque nominal ao vencedor ou depositado em conta corrente fornecida pelo participante no ato da inscrição.

 

Art. 3º A entrega das premiações será a partir do 5° (quinto) dia útil subsequente ao término dos festejos, na Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com os custos oriundos da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no vigente orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 5º Ficam nomeados para compor a comissão julgadora do concurso leiteiro os seguintes funcionários:

 

I - Cristiano Soares Campos - Inseminador - Matrícula: 210025;

 

II - Alquimar Ferreira da Silva- Subsecretário de Agricultura-Matrícula: 210455;

 

III - Fábio de Oliveira Silveira- Inseminador - Matrícula: 413231.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Itapemirim-ES, 16 de junho de 2019

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.