O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação Pestalozzi de Itapemirim, Associação Civil de Direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, com sede na Rua Cel. Marcondes de Souza, nº 123, Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:
I - Repasse de até R$178.350,00 (Cento e setenta e oito mil trezentos e cinquenta reais), para o projeto social com as famílias atendidas pela Pestalozzi, denominado "Atelearte'', conforme plano de trabalho apresentado.
II - Repasse de até R$242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais), para custear a manutenção e a execução dos trabalhos da Associação Pestalozzi de Itapemirim no ano de 2019, conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 19 de Março de 2019
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.