O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída a “Feira Ornamental de ltapemirim” com o tema Arte, Peixes e Plantas, no distrito de Itaipava, a ser realizada anualmente no mês de novembro.
Parágrafo único. A fera de que trata o “caput” deste artigo a partir da publicação desta Lei, integrará o calendário oficial de eventos deste Município.
Art. 2º O período do evento mencionado, o Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades privadas, Governo Estadual, Federal, bem como, o Comércio Local, visando promover atividades extensivas a população em geral.
Art. 3° As despesas decorrentes de aplicação desta Lei Correrão por meio de dotação consignada no orçamento, suplementadas se necessário for.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 13 de dezembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.