LEI Nº 3.138, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

INSTITUI A FESTA "CAVALGADA DA FÉ'', NO ASSENTAMENTO NOVA SAFRA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída a festa “Cavalgada da Fé”, comemorada anualmente no dia 12 de outubro, a ser realizada no Assentamento Nova Safra.

 

Parágrafo único. A festa de que trata o caput deste artigo, a partir da publicação desta Lei integrará o calendário oficial de eventos de ltapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento, suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Itapemirim-ES, 13 de dezembro de 2018

 

Fábio dos Santos Pereira

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.