O PREFEITO DO MUICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Rua da Prata", a via pública que se inicia na Rua Verdes Mares, e termina na rua Cataguases, na localidade de Itaipava, neste Município.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local e comunicar, por oficio, à EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-Es, 13 de dezembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.