O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2019:
I - Metodologia e Memória de Cálculo das Meta Anuais:
II - Riscos Fiscais;
III - Metas Fiscais;
IV - Prioridades e Metas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições cm contrário.
Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.