LEI Nº 3.134, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2019:

 

I - Metodologia e Memória de Cálculo das Meta Anuais:

 

II - Riscos Fiscais;

 

III - Metas Fiscais;

 

IV - Prioridades e Metas.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições cm contrário.

 

Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.