LEI Nº 3132, de 13 de dezembro de 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapemirim-ES, para o exercício-financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em RS 394.128.493,00 (trezentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$ 376.950.994,00

- Receitas Tributárias

R$ 16.583.296,00

- Receitas de Contribuições

R$ 9.200.454,00

- Receitas Patrimoniais

R$ 1.073.788.00

- Receita Agropecuária

R$ 64.607.00

- Receita Industrial

R$ 0,00

- Receitas de Serviços

R$ 26.944.500.00

- Transferências Correntes

R$ 335.963.929,00

- Outras Receitas Correntes

R$ 1.805.418.00

-(-)Dedução p/ o FUNDEB

R$ (14.684.998,00)

Receitas de Capital

R$ 1.209.500,00

- Operação de Crédito

R$ 220.000.00

- Alienação de Bens

R$ 15.000.00

- Transferências de Capital

R$ 774.500.00

- Outras receitas de Capital

R$ 200.000.00

Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias

R$ 13.467.999,00

Receitas de Capital - Operações Intraorçamentárias

R$ 2.500.000,00

 

 

Total Geral

R$ 394.128.493,00

 

 Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

VALOR

01

Legislativa

R$ 8.200.000,00

03

Essencial à Justiça

R$ 2.636.000,00

04

Administração

R$ 63.826.187,50

06

Segurança Pública

R$ 10.655.900,00

08

Assistência Social

R$ 12.642.427,00

09

Previdência Social

R$ 21.812.467,00

10

Saúde

R$ 65.375.287,42

11

Trabalho

R$ 15.290.300,00

12

Educação

R$ 107.639.977,08

13

Cultura

R$ 376.200,00

15

Urbanismo

R$ 13.223.899,00

16

Habitação

R$ 1.200.700,00

17

Saneamento

R$ 34.817.998,00

18

Gestão Ambiental

R$ 22.000,00

20

Agricultura

R$ 16.356.626,00

22

Indústria

R$ 100,00

23

Comércio e Serviços

R$ 5.553.300,00

26

Transporte

R$ 4.548.792,00

27

Desporto e Lazer

R$ 886.800,00

28

Encargos Especiais

R$ 3.500.000,00

99

Reserva de Contingência

R$ 5.563.532,00

Total das Funções

R$ 394.128.493,00

                           

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$ 8.200.000,00

-Câmara Municipal

R$ 8.200.000,00

Poder Executivo

R$ 385.928.493,00

-IPREVITA- Instituto de Previdência dos Servidores de Itapemirim

R$ 27.374.999,00

-SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$ 31.421.000,00

-Secretaria Municipal de Finanças

R$ 3.584.081,50

-Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

R$ 18.908.365,00

-Procuradoria Geral do Município

R$ 2.636.000,00

-Secretaria Municipal de Educação

R$ 108.839.977,08

-Secretaria Municipal de Saúde

R$ 65.375.287,42

-Secretaria Municipal de Serviços Públicos

R$ 8.186.700,00

-Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

R$ 18.694.126,00

-Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

R$ 17.968.246,00

-Secretaria Municipal de Aquicultura E Pesca

R$ 708.300,00

-Secretaria Municipal de Obras E Urbanismo

R$ 35.912.297,00

-Secretaria Municipal de Transportes

R$ 5.985.092,00

-Gerência Geral

R$ 416.300,00

-Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

R$ 2.626.700,00

-Reserva de Contingência

R$ 1.000,00

-Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 1.239.900,00

-Secretaria Municipal de Administração Regional - Itaipava e Itaóca

R$ 3.539.955,00

-Secretaria Municipal de Turismo

R$ 6.242.600,00

-Secretaria Municipal de Cultura

R$ 1.923.500,00

-Secretaria Municipal de Defesa Social

R$ 18.200.100,00

-Controladoria Geral do Município

R$ 202.100,00

-Secretaria Municipal de Administração Regional - Itapecoá

R$ 809.000,00

-Secretaria Municipal de Administração Regional - Rio Muqui

R$ 786.600,00

-Secretaria Municipal de Administração Regional - Piabanha

R$ 761.600,00

-Secretaria de Integridade Governamental e Transparência

R$ 2.583.267,00

-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

R$ 1.001.400,00

Total dos Órgãos

R$ 394.128.493,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI. capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Itapemirim, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 28 da Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO nº 3.099 de 30 de Julho de 2018, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.

 

Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, os seguintes casos:

 

I - As suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

 

II - As suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

 

III - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;

 

IV - As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

 

V - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;

 

VI - As suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 13 de dezembro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.