LEI Nº 313, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a câmara Municipal decretou e ele sanciona, a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender a despesas que advirão com os socorros prestados a segurança das propriedades existentes na Praia de Marataizes, com material combustível e lubrificantes, hospedagem a motoristas e pessoas diarista, em virtude das constantes ressacas que assolam aquela praia.

 

Art. 2º - Os recursos para cumprimento desta lei, virão do excesso de arrecadação do atual exercício, entrando esta lei a vigorar, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 26 de Dezembro de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.