LEI Nº 3.128, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.961, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005 que instituiu O PROGRAMA "MORAR MELHOR" E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os incisos I e II, do artigo 1° da Lei 1.962, de 18 de novembro de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°..................................................................................................................

 

I - Até R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais), por unidade habitacional, em caso de reformas  e/ou instalações  elétricas e hidrossanitárias;

 

II - Até R$102.750,16 (Cento e dois mil, setecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), por unidade habitacional em caso de construção de casas populares

 

Art. 2º O parágrafo 3º, do artigo 1º da Lei 1.962, de 18 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°..................................................................................................................

 .

§3º O valor constante no inciso II deste artigo fica definido como o valor máximo necessário para a construção de uma Unidade Habitacional com metragem mínima de 68,4 7m2

 

Art. 3° Fica revogado o parágrafo 4°, do artigo 1° da Lei 1.962, de 18 de novembro de 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2018

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.