LEI Nº 3.125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 2.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, PARA ALTERAR A NOMENCLATURA DE CARGOS, CORRIGIR ERROS MATERIAIS E PREENCHER LACUNAS EXISTENTES NA LEI NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III, do artigo 26, da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 26...............................................................................................................

 

III – Ter obtido aprovação na avaliação de desempenho, alcançando a média estipulada no artigo 22 desta Lei.

 

Art. 2º O os incisos do artigo 45, da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 45.........................................................................................

 

I - 60% (Sessenta por cento) da Classe B, Nível II, conforme anexo IV desta lei, ao Pregoeiro Oficial;

 

II - 40% (Quarenta por cento) da Classe B, Nível II, conforme anexo IV desta Lei, à Equipe de Apoio do Pregão;

 

III - 60% (Sessenta por cento) da classe B, Nível II, conforme anexo IV desta Lei, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

 

IV - 40% (Quarenta por cento) da classe B, nível II, conforme anexo desta Lei, aos membros da Comissão Permanente de Licitação.”

 

Art. 3º O Anexo I da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - O cargo de AJUDANTE passa a ser denominado AGENTE OPERACIONAL I, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei.

 

II - O cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS passa a ser denominado AGENTE OPERACIONAL II, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei.

 

III - O cargo de VIGIA passa a ser denominado AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei

 

IV - O cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO (Classe: H) passa a ser denominado ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei.

 

Art. 4º O Anexo II da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as alterações contidas no anexo II desta Lei.

 

Art. 5º O Anexo V da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as alterações contidas no anexo III desta Lei

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 29 de novembro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

AGENTE OPERACIONAL I

CLASSE: A

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de trabalhos próprios de ajudantes de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados a manutenção da estação de tratamento de água e esgoto.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das redes de água e esgoto;

 

- Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento, concreto e outros;

 

- Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão ou outro;

 

- Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e outros;

 

- Auxiliar na execução dos serviços de construção de prédios, reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces, poços de reservatórios de água, caixa d'água e esgoto e outras estruturas assemelhadas;

 

- Auxiliar nos serviços de pintura, pavimentação de ruas, carpintaria, instalação de esquadrias e outras peças de madeiras, como janelas, portas, e outros similares;

 

- Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

 

- Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de sistemas e tubulação de material metálico e não metálico;

 

- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de encanamento das redes de água e esgotos, caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;

 

- Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de canalização do sistema de água e esgoto;

 

- Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros, vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamentos e outros;

 

- Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;

 

- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação do sistema de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do SAAE;

 

- Fazer o corte, ligação ou religação de água, quando autorizado pelos supervisores;

 

- Fazer ligação de rede de esgoto, quando autorizado pelos supervisores;

- Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais, reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE;

 

- Remover a pavimentação de ruas, calçadas e outros, para realizar conserto nas redes de água ou esgoto;

 

- Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros, redes e água e esgoto, caixas sépticas e outros;

 

- Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para construção das redes de água e esgoto, bem como, auxiliar na sua colocação;

 

- Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros;

 

- Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões, caixas e poços de esgoto e outros;

 

- Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações e outros;

 

- Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais dependências do SAAE;

 

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

 

- Zelar pela limpeza, conservação dos equipamentos utilizados e do local de trabalho;

 

- Executar outras tarefas que guardem pertinência com sua área de atuação.

ESPECIFICAÇÕES:

 

- Escolaridade: Alfabetizado

 

- Complexidade/Iniciativa: Este cargo é caracterizado por estabelecer regras ou padrões para solucionar problemas de grau de complexidade simplificado.

 

- Esforço Físico: Em operações contínuas, executando serviços braçais, dentre outros, permanecendo grande parte do tempo em pé ou andando.

 

- Esforço Mental/Visual: Esforço na maioria das vezes mental ou, em alguns casos, visual.

 

AGENTE OPERACIONAL II

CLASSE: B

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos prédios do SAAE, de serviços de copa e cozinha, de coleta e entrega de documentos e outros que guardem pertinência com sua área de atuação e grau de complexidade do cargo.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- Fazer a abertura e fechamento de janelas, básculas, portões de acesso e similares nas dependências dos prédios do SAAE;

 

- Fazer a limpeza das dependências do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros;

 

- Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências do SAAE;

 

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos;

 

- Limpar utensílios, tais como: cinzeiros e objetos de adornos;

 

- Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os adequadamente;

 

- Remover ou arrumar móveis;

 

- Solicitar material de limpeza e de cozinha;

 

- Executar tarefas de copa e cozinha;

 

- Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados;

 

- Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;

 

- Manter a limpeza e higiene da cozinha;

 

- Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo documentos, correspondências, mensagens ou pequenos volumes das diversas Unidades Administrativas do SAAE, ou junto à outras repartições públicas ou empresas privadas, quando necessário;

 

- Efetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular, quando necessário;

 

- Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE;

 

- Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e no atendimento dos telefones;

 

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

 

- Executar outras tarefas que guardem pertinência com sua área de atuação.

 

ESPECIFICAÇÕES:

 

- Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

 

- Complexidade/Iniciativa: Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples;

 

- Esforço Físico: Em operações contínuas permanecendo grande parte do tempo em pé ou andando.

 

- Esforço Mental/Visual: Situações diferentes, exigindo concentração mental em eventuais ajustamentos em aparelhos e equipamentos.

 

 

AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

CLASSE: B

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de vigilância diurna ou noturna, conforme escala, nos prédios e dependências da sede e demais imóveis do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando informações, efetuando encaminhamento e examinando autorizações, garantindo a segurança do local;

 

- Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para produzir e/ou fazer produzir as providências necessárias, caso necessário;

 

- Observar a existência de vazamentos em canos, registros e instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força, dentre outras ocorrências, reportando os fatos aos superiores para providências necessárias;

 

- Ascender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE;

 

- Fiscalizar a entrada e saída de volumes, cargas e veículos nas dependências do SAAE;

 

- Zelar pela segurança de materiais, veículos, equipamentos e demais itens pertencentes ao patrimônio do SAAE ou de terceiros que estiverem em suas dependências;

 

- Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

 

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

 

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

 

- Fomentar medidas de segurança dentro das dependências do SAAE;

 

- Sugerir medidas de controle e segurança aos superiores hierárquicos visando aprimoramento dos respectivos sistemas no âmbito do SAAE;

 

- Executar outras tarefas que guardem pertinência com sua área de atuação.

 

ESPECIFICAÇÕES:

 

- Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

- Complexidade/Iniciativa: Executa trabalhos simples e rotineiros

- Esforço Físico: Esforço mínimo em operações contínuas permanecendo grande parte do tempo em pé ou andando.

- Esforço Mental/Visual: Esforço na maioria das vezes mental ou, em alguns casos, visual.

 

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CLASSE: H

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de atividades com grau médio de complexidade, relativos a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos, dentre outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- Participar do estudo, da pesquisa, do planejamento e da execução das atividades relativas à administração de pessoal, material, orçamento, organização e método, dentre outros;

 

- Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

 

- Participar de projetos ou planos de organização dos administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior produtividade e eficiência dos serviços;

 

- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando autorizado pela chefia;

 

- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratam de assuntos de maior complexidade;

Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos;

 

- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade Administrativa e propor soluções;

 

- Estudar e analisar processo de assunto pertinente à sua área de atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso;

- Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais;

 

- Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades;

 

- Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como, registrar toda a vida funcional do servidor;

 

- Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

 

- Preparar guias de acidentes de trabalhos, benefícios, aposentadorias e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;

 

- Controlar a escala de férias dos servidores do SAAE;

 

- Promover a execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

 

- Participar do levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária, bem como, executar tarefas relativas ao controle orçamentário;

 

- Executar os serviços relativos a licitações públicas, para aquisição de materiais, bens e/ou contratação de serviços;

 

- Executar levantamentos, inventários e registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário do SAAE;

 

- Executar serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

 

- Efetuar cálculo de taxas, tarifas e outros;

 

- Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem como, fazer levantamento de usuários em débito com o SAAE;

 

- Promover os serviços de classificação, registro e a conservação de processos, livros e outros documentos do SAAE;

 

-Promover e/ou  executar  serviços  de recebimento,  classificação,  numeração,  separação  e distribuição de correspondência e volumes;

 

- Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando solicitado;

 

- Estudar e redigir medidas que visam simplificar o trabalho e reduzir o custo das operações;

 

- Orientar, supervisionar, rever e conferir trabalhos executados por auxiliares;

 

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

 

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

 

- Executar outras tarefas que guardem pertinência com sua área de atuação.

 

ESPECIFICAÇÕES:

 

- Escolaridade: Ensino Médio com noções básicas de informática.

- Complexidade/Iniciativa: Desenvolve novas rotinas, técnicas ou estratégias para solução de problemas complexos;

- Esforço Físico: Esforço mínimo, permanecendo sentado, grande parte do tempo.

- Esforço Mental/Visual: É exigido alto grau de esforço mental e/ou visual de forma repetitiva.

 

ANEXO II

CLASSE, QUANTITATIVO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CLASSE

QUANTI- DADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

AGENTE OPERACIONAL I

A

60

40H

AGENTE OPERACIONAL II

B

09

40H

AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

B

08

40H

MOTORISTA

F

03

40H

AGENTE DE TRANSPORTES E OPERAÇÕES

E

10

40H

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

C

06

40H

BOMBEIRO  HIDRÁULICO

D

07

40H

ELETRICISTA

D

02

40H

OPERADOR DE BOMBAS

B

02

40H

ENCANADOR

C

17

40H

MESTRE DE OBRAS

E

01

40H

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA I

D

30

40H

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA II

E

15

40H

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

E

15

40H

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

E

05

40H

PEDREIRO

E

09

40H

MECÂNICO / VEÍCULOS E BOMBAS

F

02

40H

 

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

AGENTE  ADMINISTRATIVO

E

32

40H

ASSESSOR  ADMINISTRATIVO

J

01

40H

ASSISTENTE  ADMINISTRATIVO

H

02

40H

AGENTE DE SANEAMENTO

F

02

40H

AGENTE FISCAL

F

08

40H

LEITURISTA

C

10

40H

TELEOPERADOR

D

12

40H

ALMOXARIFE

D

04

40H

LABORATORISTA

F

05

40H

OFICIAL TÉCNICO

G

01

40H

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

G

01

40H

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

H

01

40H

TÉCNICO EM QUÍMICA

H

04

40H

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

H

02

40H

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

H

02

40H

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

H

07

40H

TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA

H

02

40H

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

H

02

40H

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

H

02

40H

 

NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR

L

01

40H

ANALISTA DE SISTEMAS

L

01

40H

ANALISTA DE SUPORTE

L

01

40H

QUÍMICO

L

01

40H

CONTADOR

L

01

40H

ENGENHEIRO  CIVIL

L

02

40H

ANALISTA JURÍDICO

L

02

40H

BIÓLOGO

L

01

40H

ASSISTENTE  SOCIAL

L

01

40H

 

ANEXO III

- CORRELAÇÃO DE CARGOS -

 

 CARGO ATUAL

CARGO PROPOSTO

 

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

AJUDANTE

AGENTE OPERACIONAL I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE OPERACIONAL II

VIGIA

AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

MOTORISTA

EM EXTINÇÃO

-X-

AGENTE DE TRANSPORTES E OPERAÇÕES

 

 

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

BOMBEIRO  HIDRÁULICO

BOMBEIRO  HIDRÁULICO

CARPINTEIRO

EXTINTO

ELETRICISTA

ELETRICISTA

OPERADOR DE BOMBAS

EM EXTINÇÃO

ENCANADOR

ENCANADOR

MESTRE DE OBRAS

EM EXTINÇÃO

-X-

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

ÁGUA I

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

ÁGUA

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

ÁGUA II

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

ESGOTO

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

ESGOTO

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

OPERADOR DE PEQUENOS SISTEMAS I, II E III

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

ÁGUA I

AUXILIAR DE OPERAÇÃO

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE

ÁGUA I

PEDREIRO

PEDREIRO

-X-

MECÂNICO / VEÍCULOS E BOMBAS

 

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

-X-

AGENTE  ADMINISTRATIVO

ASSESSOR  ADMINISTRATIVO

EM EXTINÇÃO

ASSISTENTE  ADMINISTRATIVO

EM EXTINÇÃO

AJUDANTE  DE ADMINISTRAÇÃO

AGENTE  ADMINISTRATIVO

AUXILIAR  ADMINISTRATIVO

AGENTE  ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SANEAMENTO

AGENTE DE SANEAMENTO

DESENHISTA

EXTINTO

FISCAL

AGENTE FISCAL

LEITURISTA

LEITURISTA

-X-

TELEOPERADOR

 

-X-

ALMOXARIFE

LABORATORISTA

LABORATORISTA

OFICIAL TÉCNICO

EM EXTINÇÃO

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

RECEPCIONISTA

EXTINTO

CADISTA

EXTINTO

SUPERVISOR DE SEGURANÇA

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

-X-

TÉCNICO EM QUÍMICA

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

-X-

TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA

-X-

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR

ADMINISTRADOR

ANALISTA DE SISTEMAS

ANALISTA DE SISTEMAS

FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO

EXTINTO

-X-

ANALISTA DE SUPORTE

QUÍMICO

QUÍMICO

CONTADOR

CONTADOR

ENGENHEIRO  CIVIL

ENGENHEIRO  CIVIL

-X-

ANALISTA JURÍDICO

-X-

BIÓLOGO

-X-

ASSISTENTE SOCIAL