O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do artigo 26, da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26...............................................................................................................
III – Ter obtido aprovação na avaliação de desempenho, alcançando a média estipulada no artigo 22 desta Lei.”
Art. 2º O os incisos do artigo 45, da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 45.........................................................................................
I - 60% (Sessenta por cento) da Classe B, Nível II, conforme anexo IV
desta lei, ao Pregoeiro Oficial;
II - 40% (Quarenta por cento) da Classe B, Nível II, conforme anexo IV
desta Lei, à Equipe de Apoio do Pregão;
III - 60% (Sessenta por cento) da classe B, Nível II, conforme anexo IV
desta Lei, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
IV - 40% (Quarenta por cento) da classe B, nível II, conforme anexo
desta Lei, aos membros da Comissão Permanente de Licitação.”
Art. 3º O Anexo I da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O cargo de AJUDANTE passa a ser denominado AGENTE OPERACIONAL I, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei.
II - O cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS passa a ser denominado AGENTE OPERACIONAL II, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei.
III - O cargo de VIGIA passa a ser denominado AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei
IV - O cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO (Classe: H) passa a ser denominado ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei.
Art. 4º O Anexo II da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as alterações contidas no anexo II desta Lei.
Art. 5º O Anexo V da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as alterações contidas no anexo III desta Lei
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 29 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.
AGENTE OPERACIONAL I
|
CLASSE: A
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes do
cargo têm como atribuição a execução de trabalhos próprios de ajudantes de pedreiro,
carpinteiro, bombeiro e outros ligados a manutenção da estação de tratamento
de água e esgoto. |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: - Executar trabalhos
manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro,
bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos,
referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das
redes de água e esgoto; - Preparar qualquer
tipo de massa a base de cola, cimento, concreto e outros; - Carregar tijolos, telhas,
ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras, e qualquer tipo de massa
de cimento, utilizando carrinho de mão ou outro; - Auxiliar o
pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e outros; - Auxiliar na
execução dos serviços de construção de prédios, reconstrução de muros,
paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces, poços de
reservatórios de água, caixa d'água e esgoto e outras estruturas
assemelhadas; - Auxiliar nos
serviços de pintura, pavimentação de ruas, carpintaria, instalação de
esquadrias e outras peças de madeiras, como janelas, portas, e outros
similares; - Auxiliar na
reparação e conservação de objetos de madeiras, substituindo total ou
parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou fixando partes soltas
para recompor sua estrutura; - Auxiliar na
montagem, instalação, conservação e reparação de sistemas e tubulação de
material metálico e não metálico; - Auxiliar na
execução dos serviços de instalação e conserto de encanamento das redes de
água e esgotos, caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de
pressão e outros; - Auxiliar na
instalação de registros e outros acessórios de canalização do sistema de água
e esgoto; - Auxiliar na
execução dos serviços de consertos de hidrômetros, vazamento de registros,
canos quebrados ou com vazamentos e outros; - Fazer a limpeza em
condutores das redes de água e esgoto; - Auxiliar na
execução dos serviços de instalação e reparação do sistema de rede elétrica
em prédios, obras e equipamentos do SAAE; - Fazer o corte,
ligação ou religação de água, quando autorizado
pelos supervisores; - Fazer ligação de
rede de esgoto, quando autorizado pelos supervisores; - Roçar, capinar e
limpar material e pastagens dos mananciais, reservatórios, estação de tratamento
e outros logradouros do SAAE; - Remover a
pavimentação de ruas, calçadas e outros, para realizar conserto nas redes de
água ou esgoto; - Abrir e limpar,
valas, valetas, bueiros, redes e água e esgoto, caixas sépticas e outros; - Abrir o solo para
implantação de canos e manilhas para construção das redes de água e esgoto,
bem como, auxiliar na sua colocação; - Executar os
serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, calçadas,
estradas e outros; - Auxiliar na
construção de bueiros, caixas sépticas, tampões, caixas e poços de esgoto e
outros; - Carregar e
descarregar caminhões e outros, com material de construção, equipamentos,
produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações e outros; - Executar serviços
de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais dependências
do SAAE; - Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela
limpeza, conservação dos equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras
tarefas que guardem pertinência com sua área de atuação. |
ESPECIFICAÇÕES: - Escolaridade:
Alfabetizado -
Complexidade/Iniciativa: Este cargo é caracterizado por estabelecer regras ou
padrões para solucionar problemas de grau de complexidade simplificado. - Esforço Físico: Em
operações contínuas, executando serviços braçais, dentre outros, permanecendo
grande parte do tempo em pé ou andando. - Esforço
Mental/Visual: Esforço na maioria das vezes mental ou, em alguns casos,
visual. |
AGENTE OPERACIONAL II |
CLASSE: B |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza
em geral nas dependências dos prédios do SAAE, de serviços de copa e cozinha,
de coleta e entrega de documentos e outros que guardem pertinência com sua
área de atuação e grau de complexidade do cargo. |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: - Fazer a abertura e
fechamento de janelas, básculas, portões de acesso e similares nas
dependências dos prédios do SAAE; - Fazer a limpeza
das dependências do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras
dependências do SAAE, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos,
escadas, ladrilhos, vidraças e outros; - Manter a devida
higiene das instalações sanitárias das dependências do SAAE; - Remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos; - Limpar utensílios,
tais como: cinzeiros e objetos de adornos; - Coletar o lixo das
salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os adequadamente; - Remover ou arrumar
móveis; - Solicitar material
de limpeza e de cozinha; - Executar tarefas
de copa e cozinha; - Preparar e servir
café, água e outros nos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados; - Manter a arrumação
da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de
copa e cozinha; - Manter a limpeza e
higiene da cozinha; - Executar serviços
internos e externos, entregando e recebendo documentos, correspondências,
mensagens ou pequenos volumes das diversas Unidades Administrativas do SAAE,
ou junto à outras repartições públicas ou empresas
privadas, quando necessário; - Efetuar pequenas
compras ou pagamentos de caráter particular, quando necessário; - Auxiliar no
encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE; - Auxiliar no
atendimento ao público, nas anotações dos recados e no atendimento dos
telefones; - Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras
tarefas que guardem pertinência com sua área de atuação. |
ESPECIFICAÇÕES: - Escolaridade:
Ensino Fundamental Completo -
Complexidade/Iniciativa: Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva,
envolvendo execução de trabalhos complementares simples; - Esforço Físico: Em
operações contínuas permanecendo grande parte do tempo
em pé ou andando. - Esforço
Mental/Visual: Situações diferentes, exigindo concentração mental em
eventuais ajustamentos em aparelhos e equipamentos. |
AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL |
CLASSE: B |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições, a execução de vigilância diurna ou noturna, conforme
escala, nos prédios e dependências da sede e demais imóveis do SAAE. |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: - Fiscalizar e controlar
a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando informações,
efetuando encaminhamento e examinando autorizações, garantindo a segurança do
local; - Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para
produzir e/ou fazer produzir as providências necessárias, caso necessário; - Observar a
existência de vazamentos em canos, registros e instalações hidráulicas,
problemas com eletricidade e força, dentre outras ocorrências, reportando os
fatos aos superiores para providências necessárias; - Ascender e apagar
lâmpadas dos prédios do SAAE; - Fiscalizar a
entrada e saída de volumes, cargas e veículos nas dependências do SAAE; - Zelar pela
segurança de materiais, veículos, equipamentos e demais itens pertencentes ao
patrimônio do SAAE ou de terceiros que estiverem em suas dependências; - Encaminhar imediatamente
à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; - Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela
limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do
local de trabalho; - Fomentar medidas
de segurança dentro das dependências do SAAE; - Sugerir medidas de
controle e segurança aos superiores hierárquicos visando aprimoramento dos
respectivos sistemas no âmbito do SAAE; - Executar outras
tarefas que guardem pertinência com sua área de atuação. |
ESPECIFICAÇÕES: - Escolaridade:
Ensino Fundamental Completo -
Complexidade/Iniciativa: Executa trabalhos simples e rotineiros - Esforço Físico:
Esforço mínimo em operações contínuas permanecendo grande
parte do tempo em pé ou andando. - Esforço
Mental/Visual: Esforço na maioria das vezes mental ou, em alguns casos,
visual. |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
CLASSE: H |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo
têm como atribuição a execução de atividades com grau médio de complexidade,
relativos a pessoal, material, patrimônio,
orçamento, organizações e métodos, dentre outros. |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: - Participar do
estudo, da pesquisa, do planejamento e da execução das atividades relativas à
administração de pessoal, material, orçamento, organização e método, dentre
outros; - Participar da
elaboração ou desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho; - Participar de
projetos ou planos de organização dos administrativos, compondo fluxogramas,
organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim
de concorrer para maior produtividade e eficiência dos serviços; - Examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre andamento do assunto pendente e
tomar as providências necessárias quando autorizado pela chefia; - Redigir, rever a
redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que
exijam pesquisas específicas e correspondência que tratam de assuntos de
maior complexidade; Redigir ofícios,
ordem de serviços, memorando, portarias, decretos, editais e demais
expedientes e atos administrativos; - Estudar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade
Administrativa e propor soluções; - Estudar e analisar
processo de assunto pertinente à sua área de atuação, dando informações e/ou
emitindo pareceres quando for o caso; - Interpretar leis,
decretos, portarias, regulamentos e normas gerais; - Promover a
elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal,
bem como organizando os registros dessas atividades; - Executar serviços
pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como, registrar toda a vida funcional
do servidor; - Elaborar folha de
pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às
obrigações sociais; - Preparar guias de
acidentes de trabalhos, benefícios, aposentadorias e outros, efetuando os cálculos
que se fizerem necessários; - Controlar a escala
de férias dos servidores do SAAE; - Promover a
execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda,
conservação e distribuição de material; - Participar do levantamento
de dados para a elaboração da proposta orçamentária, bem como, executar
tarefas relativas ao controle orçamentário; - Executar os
serviços relativos a licitações públicas, para aquisição de materiais, bens
e/ou contratação de serviços; - Executar
levantamentos, inventários e registros destinados a controlar o patrimônio
mobiliário do SAAE; - Executar serviços
de controle contábil, orçamentário e financeiro; - Efetuar cálculo de
taxas, tarifas e outros; - Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem como, fazer
levantamento de usuários em débito com o SAAE; - Promover os
serviços de classificação, registro e a conservação de processos, livros e
outros documentos do SAAE; -Promover e/ou
executar serviços de recebimento, classificação,
numeração, separação e distribuição de correspondência e volumes; - Prestar
assessoramento às autoridades superiores, quando solicitado; - Estudar e redigir
medidas que visam simplificar o trabalho e reduzir o custo das operações; - Orientar,
supervisionar, rever e conferir trabalhos executados por auxiliares; - Cumprir e fazer
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela
limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do
local de trabalho; - Executar outras
tarefas que guardem pertinência com sua área de atuação. ESPECIFICAÇÕES: - Escolaridade: Ensino Médio com noções básicas de informática. - Complexidade/Iniciativa: Desenvolve novas
rotinas, técnicas ou estratégias para solução de problemas complexos; - Esforço Físico: Esforço mínimo, permanecendo sentado, grande parte do tempo. - Esforço Mental/Visual: É exigido alto grau de esforço mental
e/ou visual de forma repetitiva. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
QUANTI- DADE DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PORTARIA, TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO |
|||
AGENTE OPERACIONAL I |
A |
60 |
40H |
AGENTE OPERACIONAL II |
B |
09 |
40H |
AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL |
B |
08 |
40H |
MOTORISTA |
F |
03 |
40H |
AGENTE DE TRANSPORTES E OPERAÇÕES |
E |
10 |
40H |
OBRAS,
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
|||
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
C |
06 |
40H |
BOMBEIRO
HIDRÁULICO |
D |
07 |
40H |
ELETRICISTA |
D |
02 |
40H |
OPERADOR DE BOMBAS |
B |
02 |
40H |
ENCANADOR |
C |
17 |
40H |
MESTRE DE OBRAS |
E |
01 |
40H |
OPERADOR DE ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ÁGUA
I |
D |
30 |
40H |
OPERADOR DE ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ÁGUA
II |
E |
15 |
40H |
OPERADOR DE ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ESGOTO |
E |
15 |
40H |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
E |
05 |
40H |
PEDREIRO |
E |
09 |
40H |
MECÂNICO / VEÍCULOS
E BOMBAS |
F |
02 |
40H |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|||
AGENTE ADMINISTRATIVO |
E |
32 |
40H |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
J |
01 |
40H |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
H |
02 |
40H |
AGENTE DE SANEAMENTO |
F |
02 |
40H |
AGENTE
FISCAL |
F |
08 |
40H |
LEITURISTA |
C |
10 |
40H |
TELEOPERADOR |
D |
12 |
40H |
ALMOXARIFE |
D |
04 |
40H |
LABORATORISTA |
F |
05 |
40H |
OFICIAL TÉCNICO |
G |
01 |
40H |
PROGRAMADOR
DE COMPUTADOR |
G |
01 |
40H |
TÉCNICO
DE SEGURANÇA
DO TRABALHO |
H |
01 |
40H |
TÉCNICO EM QUÍMICA |
H |
04 |
40H |
TÉCNICO
DE EDIFICAÇÕES |
H |
02 |
40H |
TÉCNICO
DE MANUTENÇÃO |
H |
02 |
40H |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
H |
07 |
40H |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA |
H |
02 |
40H |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
H |
02 |
40H |
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
H |
02 |
40H |
NÍVEL SUPERIOR |
|||
ADMINISTRADOR |
L |
01 |
40H |
ANALISTA DE SISTEMAS |
L |
01 |
40H |
ANALISTA DE SUPORTE |
L |
01 |
40H |
QUÍMICO |
L |
01 |
40H |
CONTADOR |
L |
01 |
40H |
ENGENHEIRO CIVIL |
L |
02 |
40H |
ANALISTA JURÍDICO |
L |
02 |
40H |
BIÓLOGO |
L |
01 |
40H |
ASSISTENTE SOCIAL |
L |
01 |
40H |
CARGO ATUAL |
CARGO PROPOSTO |
PORTARIA, TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO |
|
AJUDANTE |
AGENTE OPERACIONAL I |
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS |
AGENTE OPERACIONAL II |
VIGIA |
AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL |
MOTORISTA |
EM EXTINÇÃO |
-X- |
AGENTE DE TRANSPORTES E OPERAÇÕES |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
|
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
CARPINTEIRO |
EXTINTO |
ELETRICISTA |
ELETRICISTA |
OPERADOR DE BOMBAS |
EM
EXTINÇÃO |
ENCANADOR |
ENCANADOR |
MESTRE
DE OBRAS |
EM
EXTINÇÃO |
-X- |
OPERADOR
DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA I |
OPERADOR
DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA |
OPERADOR
DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA II |
OPERADOR
DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO |
OPERADOR
DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO |
OPERADOR
DE MÁQUINAS
PESADAS |
OPERADOR
DE MÁQUINAS PESADAS |
OPERADOR
DE PEQUENOS
SISTEMAS
I, II E III |
OPERADOR
DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA I |
AUXILIAR DE OPERAÇÃO |
OPERADOR
DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA I |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
-X- |
MECÂNICO
/ VEÍCULOS E BOMBAS |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
-X- |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
EM
EXTINÇÃO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
EM
EXTINÇÃO |
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR DE SANEAMENTO |
AGENTE DE SANEAMENTO |
DESENHISTA |
EXTINTO |
FISCAL |
AGENTE
FISCAL |
LEITURISTA |
LEITURISTA |
-X- |
TELEOPERADOR |
-X- |
ALMOXARIFE |
LABORATORISTA |
LABORATORISTA |
OFICIAL TÉCNICO |
EM
EXTINÇÃO |
PROGRAMADOR
DE COMPUTADOR |
PROGRAMADOR
DE COMPUTADOR |
RECEPCIONISTA |
EXTINTO |
CADISTA |
EXTINTO |
SUPERVISOR DE SEGURANÇA |
TÉCNICO
DE SEGURANÇA
DO TRABALHO |
-X- |
TÉCNICO EM QUÍMICA |
TÉCNICO
DE EDIFICAÇÕES |
TÉCNICO
DE EDIFICAÇÕES |
TÉCNICO
DE MANUTENÇÃO |
TÉCNICO
DE MANUTENÇÃO |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
-X- |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA |
-X- |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRADOR |
ADMINISTRADOR |
ANALISTA DE SISTEMAS |
ANALISTA DE SISTEMAS |
FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO |
EXTINTO |
-X- |
ANALISTA DE SUPORTE |
QUÍMICO |
QUÍMICO |
CONTADOR |
CONTADOR |
ENGENHEIRO CIVIL |
ENGENHEIRO CIVIL |
-X- |
ANALISTA JURÍDICO |
-X- |
BIÓLOGO |
-X- |
ASSISTENTE SOCIAL |